Regulamento do
Concurso de Criação de Logomarca para o Programa Mais Educação trabalhado na
Escola Municipal Doutor Enízio Antônio Viana
Disposições Gerais
A Escola Municipal Doutor Enízio Antônio
Viana através do Jornal Escolar, promove concurso para a escolha de uma
logomarca para o Programa Mais Educação trabalhado na escola, que será
acompanhado por comissão formada para o citado fim. Como fundamentos básicos e
para os critérios de seleção da logomarca deverão ser observados o tema e o
objeto geral do projeto. O desenho escolhido será usado como símbolo do
programa.
Tema
O referido concurso tem como tema “Programa
Mais Educação”.
Objetivo Geral
Instituído pela Portaria Interministerial nº
17/2007, o Programa Mais Educação Objetiva Garantir a educação integral para
crianças, adolescentes e jovens da Educação Básica brasileira, ofertando no
contraturno escolar atividades sócio-educativas desenvolvidas de acordo com a
proposta da Educação Integral a ampliação da Jornada Escolar e organização do
currículo.
Regulamento
1.
Do
Concurso Cultural
1.1.
O
Programa tem seus princípios norteados pela crença de que se constrói uma
melhor formação ao aluno através da construção da Educação Integral, e do
movimento articulado/integral realizado pela escola, comunidade e família. Assim
seguindo essa ideia, a Escola Municipal Doutor Enízio Antônio Viana lança um
concurso diferente, no qual a ideia é que os alunos da escola, mandem seu
recado como forma de desenho a mão livre, focando nos objetivos do programa.
2.
Dos
Participantes
2.1.
O concurso é aberto aos estudantes
regularmente matriculados e que estejam frequentando o programa na Escola M.
Dr. Enízio Antônio Viana.
2.2.
Cada
participante poderá concorrer com apenas uma proposta.
2.3.
Não
poderá participar do concurso os seus julgadores, os representantes da Comissão
do Concurso e os alunos que não pertencem a Escola Municipal Doutor Enízio
Antônio Viana e que não frequentam o Programa Mais Educação.
3. DO OBJETO
3.1. As propostas deverão concentrar-se nos
objetivos do projeto e deverão ser apresentadas em desenhos manuais, que serão
posteriormente transformados para o meio eletrônico (computação gráfica).
3.2. O desenho deverá retratar a ideia
central e ter pertinência com o tema e deverá ser feito na escola, sob o
acompanhamento de um instrutor do programa, designado pela Direção, em uma
única folha de papel sulfite, modelo A-4, contendo no verso os dados pessoais
do aluno (nome, endereço, escola, turma, e-mail, telefone, etc.).
3.3. A proposta deverá ser pintada com
escolha livre de cores, podendo ser alterada por ocasião da transformação para
o meio eletrônico.
3.4. A proposta de logotipo deve ser
elaborada visando diversas aplicações, desde cartazes até timbres de aplicação
em impressos e mídias digitais, como internet e vídeos.
3.5. Os desenhos confeccionados em condições
e/ou materiais diferentes dos acima citados, como por exemplo colagens, cópias
ou qualquer meio eletrônico, serão automaticamente desconsiderados.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As propostas deverão ser entregues até
dia 18 de novembro do corrente ano, na oficina Jornal Escolar da Escola Municipal
Doutor Enízio Antônio Viana, no horário das 08:30h às 14:30h.
4.2. A apresentação das propostas obedecerá a
seguinte forma:
4.2.1. As propostas deverão conter somente a
logomarca, em uma única folha de papel, modelo A-4 e no verso o nome completo
do participante, endereço, telefones, turno, turma para contato.
4.3. O envio da proposta do concurso
implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento pelo
candidato.
4.4. A proposta de logomarca não deverá ser
assinada ou conter alguma marcação de identificação do participante.
4.5. Só poderão participar propostas
originais e inéditas, produzidas em qualquer técnica de desenho e pintura.
5. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
5.1. A Comissão Julgadora do Concurso será
integrada por 04 (quatro) pessoas da escola, sendo que 03 (três) irão compor
uma comissão técnica, formada por profissionais do programa e a área não
técnica formada por profissionais da escola.
5.2. A Comissão Julgadora selecionará as
propostas conforme critérios assim definidos:
5.2.1. Criatividade (inovação conceitual e
técnica): 20%;
5.2.2. Originalidade (desvinculação de outras
marcas existentes): 20%;
5.2.3. Comunicação (concisão e
universalidade): 20%;
5.2.4. Aplicabilidade (diferentes aplicações
em impressos e digital): 20%;
5.2.5. Relação com o conceito, o tema e o
objetivo geral do projeto: 20%.
5.3. A logomarca selecionada em 1º lugar será
utilizada como a logomarca oficial do Programa Mais Educação, conforme previsto
no item 5.
6. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO
6.1. O resultado do concurso será anunciado pela
Escola, nos murais da escola, no jornal escolar e na solenidade de premiação
que será posteriormente anunciada.
6.2. Será premiado somente o primeiro
colocado, que receberá como prêmio (a ser divulgado).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O autor do trabalho selecionado concorda
em realizar a cessão de seus direitos autorais.
7.2. A decisão da comissão julgadora será soberana
e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do
participante.
7.3. Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela Comissão Julgadora do Concurso.
7.4. Elege-se o autor do concurso para
conhecer e julgar questões por ventura levantadas em torno deste regulamento.
Cristina Tadéia Belli de Almeida
Autora do Concurso
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO:
Cristina Tadéia Belli de Almeida – Autora do Concurso
Maria Angela Rodrigues – Coordenadora do
Programa (matutino)
Selma Gonçalves Pereira da Silva –
Coordenadora do Programa (vespertino)
Cybele Maria Almeida de Freitas Andrade –
Diretora da Escola.
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