Concurso Cultural

Regulamento do Concurso de Criação de Logomarca para o Programa Mais Educação trabalhado na Escola Municipal Doutor Enízio Antônio Viana

Disposições Gerais
A Escola Municipal Doutor Enízio Antônio Viana através do Jornal Escolar, promove concurso para a escolha de uma logomarca para o Programa Mais Educação trabalhado na escola, que será acompanhado por comissão formada para o citado fim. Como fundamentos básicos e para os critérios de seleção da logomarca deverão ser observados o tema e o objeto geral do projeto. O desenho escolhido será usado como símbolo do programa.

Tema
O referido concurso tem como tema “Programa Mais Educação”.

Objetivo Geral
Instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007, o Programa Mais Educação Objetiva Garantir a educação integral para crianças, adolescentes e jovens da Educação Básica brasileira, ofertando no contraturno escolar atividades sócio-educativas desenvolvidas de acordo com a proposta da Educação Integral a ampliação da Jornada Escolar e organização do currículo.

Regulamento
1.     Do Concurso Cultural
1.1.        O Programa tem seus princípios norteados pela crença de que se constrói uma melhor formação ao aluno através da construção da Educação Integral, e do movimento articulado/integral realizado pela escola, comunidade e família. Assim seguindo essa ideia, a Escola Municipal Doutor Enízio Antônio Viana lança um concurso diferente, no qual a ideia é que os alunos da escola, mandem seu recado como forma de desenho a mão livre, focando nos objetivos do programa.

2.     Dos Participantes
2.1.         O concurso é aberto aos estudantes regularmente matriculados e que estejam frequentando o programa na Escola M. Dr. Enízio Antônio Viana.
2.2.        Cada participante poderá concorrer com apenas uma proposta.
2.3.        Não poderá participar do concurso os seus julgadores, os representantes da Comissão do Concurso e os alunos que não pertencem a Escola Municipal Doutor Enízio Antônio Viana e que não frequentam o Programa Mais Educação.

3. DO OBJETO
3.1. As propostas deverão concentrar-se nos objetivos do projeto e deverão ser apresentadas em desenhos manuais, que serão posteriormente transformados para o meio eletrônico (computação gráfica).
3.2. O desenho deverá retratar a ideia central e ter pertinência com o tema e deverá ser feito na escola, sob o acompanhamento de um instrutor do programa, designado pela Direção, em uma única folha de papel sulfite, modelo A-4, contendo no verso os dados pessoais do aluno (nome, endereço, escola, turma, e-mail, telefone, etc.).
3.3. A proposta deverá ser pintada com escolha livre de cores, podendo ser alterada por ocasião da transformação para o meio eletrônico.
3.4. A proposta de logotipo deve ser elaborada visando diversas aplicações, desde cartazes até timbres de aplicação em impressos e mídias digitais, como internet e vídeos.
3.5. Os desenhos confeccionados em condições e/ou materiais diferentes dos acima citados, como por exemplo colagens, cópias ou qualquer meio eletrônico, serão automaticamente desconsiderados.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As propostas deverão ser entregues até dia 18 de novembro do corrente ano, na oficina Jornal Escolar da Escola Municipal Doutor Enízio Antônio Viana, no horário das 08:30h às 14:30h.
4.2. A apresentação das propostas obedecerá a seguinte forma:
4.2.1. As propostas deverão conter somente a logomarca, em uma única folha de papel, modelo A-4 e no verso o nome completo do participante, endereço, telefones, turno, turma para contato.
4.3. O envio da proposta do concurso implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento pelo candidato.
4.4. A proposta de logomarca não deverá ser assinada ou conter alguma marcação de identificação do participante.
4.5. Só poderão participar propostas originais e inéditas, produzidas em qualquer técnica de desenho e pintura.
5. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
5.1. A Comissão Julgadora do Concurso será integrada por 04 (quatro) pessoas da escola, sendo que 03 (três) irão compor uma comissão técnica, formada por profissionais do programa e a área não técnica formada por profissionais da escola.
5.2. A Comissão Julgadora selecionará as propostas conforme critérios assim definidos:
5.2.1. Criatividade (inovação conceitual e técnica): 20%;
5.2.2. Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes): 20%;
5.2.3. Comunicação (concisão e universalidade): 20%;
5.2.4. Aplicabilidade (diferentes aplicações em impressos e digital): 20%;
5.2.5. Relação com o conceito, o tema e o objetivo geral do projeto: 20%.
5.3. A logomarca selecionada em 1º lugar será utilizada como a logomarca oficial do Programa Mais Educação, conforme previsto no item 5.
6. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO
6.1. O resultado do concurso será anunciado pela Escola, nos murais da escola, no jornal escolar e na solenidade de premiação que será posteriormente anunciada.
6.2. Será premiado somente o primeiro colocado, que receberá como prêmio (a ser divulgado).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O autor do trabalho selecionado concorda em realizar a cessão de seus direitos autorais.
7.2. A decisão da comissão julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
7.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Concurso.
7.4. Elege-se o autor do concurso para conhecer e julgar questões por ventura levantadas em torno deste regulamento.

Cristina Tadéia Belli de Almeida
Autora do Concurso
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO:
Cristina Tadéia Belli de Almeida – Autora do Concurso
Maria Angela Rodrigues – Coordenadora do Programa (matutino)
Selma Gonçalves Pereira da Silva – Coordenadora do Programa (vespertino)
Cybele Maria Almeida de Freitas Andrade – Diretora da Escola.

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